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PREFEITURA TEJUPÁ
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Organograma

 

LEI 793/2007

 

  • DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


I - Gabinete do Prefeito;

II - Departamento Jurídico;

III - Departamento de Educação;

IV - Departamento de Finanças;

v - Departamento de Administração;

VI - Departamento de Obras e Engenharia;

VII - Departamento de Agricultura;

VIII - Departamento de Saúde;

IX - Departamento de Ação Social;

X - Coordenadoria de Cultura e Turismo;

XI - Coordenadoria de Esportes e Lazer;

XII - Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

XIII - Setor de Serviços Urbanos;

XIV - Setor de Serviços Rurais;

XV - Setor de Água e Esgoto;

XVI - Setor de Transportes.

 

 

  • DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS


DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

DO GABINETE DO PREFEITO

 

A Administração Municipal é exercida pelo Prefeito, auxiliado pelos órgãos da administração pública municipal, na forma da legislação em vigor.

 

O Prefeito Municipal exerce as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõe a Administração Pública Municipal.

 

 

  • DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

Compete ao Departamento Jurídico as atividades de consultoria jurídica, representação judicial ativa e passiva, arrecadação judicial de Dívida Ativa, redação de normas legais, competindo-lhe ainda pronunciar-se sobre toda a matéria jurídica que lhe for submetida, emitindo pareceres.

 

 

  • DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO

 

Compete ao Departamento de Educação como Órgão responsável pelas atividades educacionais exercidas pelo Município, a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; elaboração do plano municipal de educação; a organização, orientação, planejamento, coordenação, supervisão geral, direção e controle do ensino municipal, especialmente as relativas às atividades de educação pré-escolar, do ensino fundamental, manutenção de programas de alimentação escolar e transporte de alunos, cursos profissionalizantes, cumprir as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

 

  • DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Compete ao Departamento das Finanças, planejar e executar a política fiscal e financeira do Município; o planejamento global e setorial do Município; a identificação das fontes de financiamento de programas e projetos de interesse do município; o controle da execução física e financeira, programando, dirigindo e coordenando as atividades financeiras do Município; orientar a execução dos serviços atinentes à política tributária e econômico-financeira, promovendo registros contábeis referentes à execução financeira, orçamentária e patrimonial, elaboração orçamento e controle de sua execução; propor planos plurianual e de diretrizes; elaboração da proposta orçamentária, de acordo com as diretrizes orçamentárias estabelecidas pelo Prefeito; promover o controle da execução orçamentária; compete-lhe ainda promover atividades de tributação e cadastro de acordo com a legislação vigente, promover o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas do município; do recebimento, guarda, movimentação do dinheiro e outros valores e o assessoramento geral em assuntos fazendários; observar sobre o cumprimento das normas prescritas no Código Tributário, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislação pertinente.

 

 

  • DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Compete ao Departamento de Administração, as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, bem como programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, direta ou indiretamente, os assuntos concernentes a pessoal, comunicações, controle de materiais, registro, inventário, patrimônio e zeladoria; manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como de sua guarda e conservação; de recebimento, distribuição controle do andamento e arquivamento dos papéis, livros ou outros documentos da Prefeitura bem como a publicação dos atos oficiais.

 

 

  • DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA

 

Compete ao Departamento de Obras e Engenharia a supervisão e controle dos serviços de obras públicas executados pela Prefeitura, tais como execução e conservação das obras municipais, abertura, pavimentação e conservação de vias e logradouros públicos; competindo-lhe ainda propor a política de urbanismo e de meio ambiente mantendo atualizados os planos de urbanismo e meio ambiente; planejar a implantação de equipamentos urbanos; aprovar os planos de expansão urbana, promovendo estudos de planejamento territorial, elaborar os projetos de obras públicas e analisar projetos de obras e construções particulares submetidos a aprovação pela Prefeitura.

 

 

  • DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

 

Ao Departamento de Agricultura compete supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento da área rural do município, visando o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e demais gênero alimentícios; prestar assistência técnica e apoio aos produtores rurais, visando incentivar o associativismo e o desenvolvimento comunitário.

 

 

  • DO DEPARTAMENTO SAÚDE

 

Compete ao Departamento de Saúde planejar, programar, organizar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerindo e executando serviços públicos de saúde no âmbito municipal, em consonância com as diretrizes federal e estadual, nos termos das disposições impostas pela Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de São Paulo e da Lei Orgânica do Município de Tejupá.

 

 

DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

 

Compete ao Departamento de Ação Social criar e implantar projetos visando a promoção integral da população carente e marginalizada do Município de Tejupá, subvencionando e fiscalizando projetos sociais, mediante contratos e convênios, criação de projetos comunitários com a participação direta da população alvo, visando a reintegração e ressocialização humana.

 

 

  • DA COORDENADORIA DE CULTURA E TURISMO

 

Compete à Coordenadoria de Cultura e Turismo desenvolver e implementar mecanismos necessários ao incentivos e valorização na área de atividades culturais, além de desenvolver ações gerais voltadas ao turismo.

 

 

  • DA COORDENADORIA DE ESPORTES E LAZER

 

Compete à Coordenadoria de Esportes e Lazer, o desenvolvimento das atividades esportivas do Município, promovendo e incentivando jogos, torneios, campeonatos, competições e elaboração de programas de lazer, organizando o calendário de esportes e lazer do Município.

 

 

  • COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Compete à Coordenadoria de Vigilância Sanitária, inspeções sanitárias, em estabelecimentos comerciais e farmacêuticos ou de interesse a Saúde, como creches, centro de saúde, dentista, etc.; visitas domiciliares, com ação educativas, para prevenção de doenças, ou solicitações, ou por denuncias; coletas de água para analise do Pro Água; treinamento a estabelecimentos comerciais sobre diversos assuntos; palestras e reuniões com a comunidade, escolas, diversos assuntos; controle de vetores armadilhas e pontos estratégicos (aedes aegypti); inspeções em terrenos baldios, esgoto a céu aberto, focas, etc.; trabalhos internos; digitação de programas; prestação de serviço a Vigilância Epidemiológica na digitação de diversos programas.

 

 

  • DO SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

Compete ao Setor de Serviços Urbanos, a conservação de vias, logradouros e prédios públicos, bem como orientar e controlar as atividades relacionadas com os serviços de limpeza pública, parques e jardins, cemitérios, oficina mecânica.

 

 

  • DO SETOR DE SERVIÇOS RURAIS

Compete ao Setor de Serviços Rurais, o controle das atividades relacionadas com os serviços rurais, como manutenção, limpeza e conservação da malha viária municipal.

 

 

  • DO SETOR DE ÁGUA E ESGOTO

Compete ao Setor de Água e Esgoto, a operação e a manutenção dos serviços de captação, distribuição e tratamento de água e coleta e tratamento de esgotos sanitários.

 

 

  • DO SETOR DE TRANSPORTES

Compete ao Setor de Transportes, a supervisão, manutenção e o controle dos sistemas de transportes da Prefeitura. 

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