Informação sobre
Merenda em Casa: o Programa
Pensando nas famílias e estudantes que mais precisam, o Governo de SP anuncia o programa Merenda em Casa.
O que é
Trata-se de uma medida emergencial e temporária para garantir a alimentação dos alunos enquanto estiverem em suas casas por conta da suspensão das atividades presenciais.
O benefício
Serão R$55,00 por aluno da rede estadual de ensino, pagos mensalmente aos responsáveis durante o período de suspensão de aulas.
Quem tem direito a receber o benefício
Famílias com renda mensal de até 89 reais por pessoa cadastradas no CadÚnico e as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com alunos na rede estadual de São Paulo. Serão contempladas as famílias cadastradas no CadÚnico até o dia 20 de março de 2020.
Como receber o benefício
Para receber o benefício, o Responsável pela Unidade Familiar precisa apenas baixar o aplicativo PicPay, disponível na Play Store e App Store, nos celulares dos responsáveis, e se cadastrar no aplicativo. Não é necessário ter conta bancário ou cartão de débito/crédito para receber o benefício.
Passo a passo para acessar o benefício:
- Pesquise por "PicPay" nas lojas virtuais Apple Store ou Google Play (para dispositivos Android) e faça o download do aplicativo;
- Crie uma conta no PicPay com seu nome, CPF e data nascimento em nome do Responsável pela Unidade Familiar;
- Valide sua identidade. Para a validação da identidade, o usuário receberá notificações no aplicativo pedindo o envio de uma selfie e uma foto do seu RG ou CNH. Esse passo é importante tanto para a segurança do usuário no aplicativo quanto para a confirmação da família como beneficiária do programa;
- Após a confirmação da selfie e do documento, o benefício é creditado na conta PicPay do usuário.
Quem deve fazer o cadastro
O cadastro deve ser feito pelo(a) Responsável da Unidade Familiar no CadÚnico.
Como utilizar o dinheiro
O recurso referente ao mês de abril cairá automaticamente na conta PicPay do(a) Responsável a partir do dia 07 de abril. Os recursos poderão ser sacados em qualquer caixa da rede 24hrs, utilizados em maquininhas de cartão de crédito ou transferidos para a conta corrente do mercado de sua região. Tudo isso sem qualquer taxa.
Problemas
A PicPay fornece apoio pelo chat disponível na plataforma ou pelo telefone 0800 025 8000. Dúvidas sobre o aplicativo ou como utilizar os recursos devem ser feitas por esse canal.
Caso os beneficiários tenham dúvidas quanto a sua elegibilidade ao Programa ou ao seu cadastro, deve contatar a escola.
Mais informações
Mais informações no link e nos canais oficiais da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
MERENDA EM CASA - PERGUNTAS FREQUENTES
Quem tem direito a receber o benefício?
As famílias residentes no Estado de São Paulo com crianças e jovens matriculadas na redes estadual de ensino beneficiárias do Programa Bolsa Família e famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa.
Como saber se minha família tem direito ao benefício?
Se a família é beneficiária do Programa Bolsa Família, ela será contemplada pelo Merenda em Casa desde que tenha crianças e jovens matriculadas na redes estadual de ensino e cadastradas no Cadastro Único.
As famílias com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa devem estar cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal.
Para certificar sua situação cadastral no Cadastro Único (CadÚnico), basta verificar essas informações no aplicativo “Meu CadÚnico”.
Há limite de benefícios por família?
Todas as crianças e jovens que são alunos da rede estadual de ensino e estão cadastrados no Cadastro Único terão direito ao benefício desde que atendam aos critérios de elegibilidade (ser beneficiária do Programa Bolsa Família ou tenham renda familiar mensal de até R$ 89,00 por pessoa). Não há limite de benefícios por família.
Qual é o valor do benefício?
As famílias elegíveis ao benefício receberão R$ 55,00 (cinquenta e cinco) por mês por aluno matriculado na rede estadual de ensino.
Como será feito o pagamento do benefício para as famílias?
O Responsável pela unidade familiar - presente no Cadastro Único - deve se cadastrar no aplicativo e validar sua identidade. Feito isso, o benefício de abril cairá em até 4 horas automaticamente.
Prolongado o período de suspensão de aulas, o próximo benefício cairá até o último dia útil do mês de referência.
Caso o usuário não receba o benefício, deve entrar em contato pelo botão ajuda na opção ajustes no aplicativo ou pelo telefone 0800 025 8000.
Em que nome deve ser realizado o cadastro no PicPay?
Para receber o benefício, a família deve cadastrar a Responsável pela Unidade Familiar no PicPay com os mesmos dados registrados no Cadastro Único (CadÚnico). A pessoa Responsável pela Unidade Familiar é aquela que recebe o benefício do Bolsa Família.
MERENDA EM CASA - PERGUNTAS FREQUENTES
Por quanto tempo minha família receberá o benefício?
O benefício será pago por mês de suspensão de aulas presenciais nas escolas. Não há no momento previsão para o fim da suspensão das aulas presenciais nas escolas.
O que fazer para se cadastrar como beneficiário do Merenda em Casa?
Não é necessário cadastro específico para receber o benefício Merenda em Casa. Apenas famílias com alunos com matrícula ativa em escola estadual no mês de março de 2020 e com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa atualizada no Cadastro Único até março de 2020 ou beneficiadas pelo Programa Bolsa Família.
As famílias devem manter seus dados no Cadastro Único sempre atualizados informando aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) qualquer mudança de endereço, ou modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, entre outros. Sugerimos também que mantenham o telefone de contato e/ou e-mail sempre atualizados.
Famílias que não estão no Programa Bolsa Família poderão ser beneficiárias pelo Merenda em Casa?
Sim, desde que as famílias tenham alunos matriculados na rede estadual de ensino e renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa conforme informação do Cadastro Único.
Famílias beneficiárias do Programa Renda Cidadã ou do Programa Ação Jovem terão direito ao benefício?
Não há limitação para famílias que são beneficiárias de outro programas sociais desde que os critérios de elegibilidade sejam cumpridos.
Como devem ser gastos os recursos do Merenda em Casa?
O benefício deve suprir as necessidades alimentares e nutricionais das crianças e jovens das famílias beneficiárias durante o período de suspensão de aulas.
Os recursos do Merenda em Casa podem ser utilizados para comprar outros itens que não alimentos?
As famílias têm autonomia para melhor utilizar os recursos do Merenda em Casa de acordo com suas necessidades. O benefício foi desenhado para que as famílias mais vulneráveis possam continuar a garantir a segurança alimentar das crianças e jovens mesmo durante o período de suspensão das aulas presenciais das redes ensino.
Como uma família deixa de receber o benefício?
Caso a família seja desligada do Programa Bolsa Família ou tenha ascensão de faixa de renda acima de R$ 89,00 por pessoa, e o retorno das aulas presenciais, o benefício Merenda em Casa será descontinuado.
Uma família poderá ter o benefício do Programa Bolsa Família cortado ou cancelado por causa do Merenda em Casa?
Não.
Famílias beneficiárias do Programa Renda Cidadã ou do Programa Ação Jovem poderão ter o benefício desses programas cortados ou cancelados por causa do Merenda em Casa?
Não.
Existe alguma exigência de conta bancária para receber o benefício?
Não. O benefício Merenda em Casa chegará às famílias paulistas através do PicPay, sem exigência de conta bancária.
O benefício será descontinuado com a volta das aulas presenciais nas escolas estaduais?
Sim. O Merenda em Casa é uma alternativa ao fornecimento de alimentação escolar da rede pública estadual de ensino no período de suspensão das aulas, em caráter temporário e emergencial, em decorrência da necessidade de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
As condicionalidades do Merenda em Casa são as mesmas do Programa Bolsa Família?
Não há condicionalidade específica do Merenda em Casa a não ser pela continuidade da família no Programa Bolsa Família ou na situação de extrema pobreza, isto é, renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa.
FONTE: FACEBOOK DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁ